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Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
SESAN - Assessoria I

 

Ofício nº 218/2025/SESAN-ASSESSORIA I

Brasília, 25 de agosto de 2025.

À Senhora

FELÍCIA IBIAPINA DOS REIS

Chefe da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Brasília, Distrito Federal

 

Assunto: Resposta a Moção do Município de Araraquara/SP - retirada do Brasil do Mapa da Fome.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 71000.082483/2025-67.

 

Senhora Chefe da Assessoria,

 

Faço referência ao Ofício nº 741/2025/MDS/ASPAR (SEI nº 17331017), que trata do OFÍCIO CIRCULAR Nº 638/2025/DGI/GAGI/GPPR (SEI nº 17327202), o qual envia à mensagem eletrônica de 30 de julho de 2025 (SEI nº 17327203), da Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Araraquara/SP, que apresenta Requerimento nº 1203/2025, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Carlos Alberto Manço (PTB/SP), manifestando o apoio do Governo Federal pelas politicas públicas que resultaram na retirada do Brasil, mais uma vez, do Mapa da Fome de Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO/ONU),conforme anúncio oficial feito no dia 28 de julho de 2025, durante a 2ª Cúpula de Sistemas Alimentares da ONU, realizada em Adis Abeba, Etiópia, conforme especifica. 

Sobre o assunto em apreço, esta Secretaria registra a ciência da Moção e manifesta agradecimento pela honrosa distinção, reiterando o compromisso de seguir implementando e aperfeiçoando programas, projetos e ações de segurança alimentar e nutricional, de modo a fortalecer sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis e garantir o acesso à alimentação adequada e saudável às famílias em situação de vulnerabilidade social.

Diante disso, esta Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional registra a ciência e restitui os autos, por não haver mais providências a serem adotadas no âmbito desta competência regimental. 

Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos necessários. 

 

Atenciosamente,

LILIAN DOS SANTOS RAHAL

Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

  


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Documento assinado eletronicamente por Lilian dos Santos Rahal, Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, em 25/08/2025, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .


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