Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DA Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único
Ofício nº 2301/2025/MDS/SAGICAD/GAB
Brasília, na data da assinatura eletrônica.
À Senhora
FELÍCIA IBIAPINA DOS REIS
Chefe da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Brasília, Distrito Federal
Assunto: Moção do Município de Araraquara/SP - retirada do Brasil do Mapa da Fome.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 71000.082483/2025-67.
Senhora Chefe da Assessoria Especial,
Com os meus cumprimentos, refiro-me ao Ofício nº 741/2025/MDS/ASPAR (SEI nº 17331017), que encaminha o OFÍCIO CIRCULAR Nº 638/2025/DGI/GAGI/GPPR de 7 de agosto de 2025 (SEI nº 17327202), pelo qual a Diretoria de Gestão Interna do Gabinete Adjunto da Gestão Interna do Gabinete Pessoal do Presidente da República da Presidência da República envia à mensagem eletrônica de 30 de julho de 2025 (SEI nº 17327203), da Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Araraquara/SP, que apresenta Requerimento nº 1203/2025, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Carlos Alberto Manço (PTB/SP), em que manifesta seu apoio à atuação do Governo Federal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pelas políticas públicas que resultaram na retirada do Brasil, mais uma vez, do Mapa da Fome da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO/ONU), conforme anúncio oficial feito no dia 28 de julho de 2025, durante a 2ª Cúpula de Sistemas Alimentares da ONU, realizada em Adis Abeba, Etiópia, conforme especifica.
Primeiramente, cumpre salientar que o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) - instituído por meio do art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e regulamentado por meio do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 - é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda residentes em todo território nacional (famílias com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo) que pode ser utilizado para a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas sociais, nos âmbitos federal, estadual, municipal e distrital, inclusive para a seleção de beneficiários e integração dessas políticas.
Diante disso, esta Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único registra a ciência e restitui os autos por não restarem mais providências a serem adotadas no âmbito da competência regimental.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
*Assinado Eletronicamente*
RAFAEL GUERREIRO OSORIO
Secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único
| Documento assinado eletronicamente por Rafael Guerreiro Osorio, Secretário(a) de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, em 11/08/2025, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . |
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